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Moção - (109656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os membros da Associação Atlética de Santa Maria - AASM, por sua contribuição e pelo exímio trabalho realizado na região administrativa de Santa Maria com crianças e adolescentes do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por meio da atuação na Associação Atlética de Santa Maria – AASM:
1. Cilene Dias.
2. Maria do Amparo de Moura (Presidente).
3. Sandra Mara.
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem foi idealizada considerando a atuação e os relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos membros da Associação Atlética de Santa Maria – AASM.
A AASM é pessoa jurídica de direito privado, criada na forma de Associação, entidade sem fins econômicos e lucrativos, político-partidários ou religiosos, e nasceu com o intuito de tirar crianças e adolescentes das ruas e evitar possíveis contatos com o mundo das drogas e da violência por meio de atividades esportivas, culturais, de lazer e de cursos profissionalizantes.
É de grande relevância para o Distrito Federal ações que contribuam para fomentar a educação e a saúde em nossa cidade, e a participação de pessoas empenhadas em prol do desenvolvimento social corrobora para que tenhamos resultados significativos para a população local.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:10:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (109647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Líderes Comunitários, que especifica, pelo comprometimento e profissionalismo nos serviços prestados à população da Região Administrativa de Santa Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Líderes Comunitários abaixo especificados:
ANTONIA FLAVIA L.DO NASCIMENTO, DOMINGOS ARRUDA DE SÁ, EURIDES JOSÉ DE JESUS, FRANCISCO DAS CHAGAS, ISILDA GUIMARÃES DE OLIVEIRA, RAIMUNDO NONATO ROCHA, TANIA MARIA DE JESUS B.DE MELO, SÔNIA HENRIQUE, JAIRO HENRIQUE BATISTA DE OLIVEIRA, MARIA DE FÁTIMA SOUZA, MIRACY DE OLIVEIRA, MIGUEL LUZIA DA SILVA, DANIEL ROCHA, SALVADOR GOMES DA SILVA, JOANA D'ARC TAVARES DE SOUZA, FRANCISCO AGUIAR AMAURI B. MITCHELL, JÚLIO CESAR MESSIAS DA SILVA, DENISE BASTOS, SÔNIA DE ALMEIDA SOUZA, ILÇO FIRMINO, LUIZ CARLOS SARAIVA, JORGE ALEXANDRE, ANTONIO ALÃ DE BRITO, TATIANA SANTOS DE VASCONCELLOS COELHO e JÚNIO GABRIEL RAMOS DE PÁDUA.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear os Líderes Comunitários da RA de Santa Maria pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação na prestação de serviços a comunidade.
O Líder Comunitário por natureza é aquele que ouve os anseios da população e o representa junto ao Poder Público, com o pleito de ações que garantam a qualidade de vida dos moradores de determinada região.
Sendo assim, o Líder é um herói anônimo. É um servidor da comunidade que busca honrar as suas obrigações e defender o coletivo. Ele é o verdadeiro representante da comunidade perante o poder público.
Como forma de reconhecer o trabalho destes profissionais, conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Comissões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (109652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Parabeniza e manifesta votos de louvor à senhora Adriana Gomes da Câmara, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, exercidos no Centro de Atenção Psicossocial para tratamento de Álcool e outras Drogas – CAPS, da região administrativa de Santa Maria-DF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor senhora Adriana Gomes da Câmara, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, exercidos no Centro de Atenção Psicossocial para tratamento de Álcool e outras Drogas – CAPS, da região administrativa de Santa Maria-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem foi idealizada considerando os relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pela profissional de saúde do Centro de Atenção Psicossocial para tratamento de Álcool e outras Drogas.
O CAPS AD de Santa Maria compõe um ponto de atenção estratégico da Rede de Atenção Psicossocial e se constitui como um serviço de saúde de caráter aberto e comunitário, ofertando atendimento às pessoas com grave sofrimento psíquico decorrente do uso de álcool e outras drogas, em sua área territorial.
A assistência em saúde mental é realizada por uma equipe de multiprofissionais que atuam sob a ótica interdisciplinar, composta por psicólogos, psiquiatras, clínicos, assistentes sociais e equipe de enfermagem.
Nesse sentido, a profissional mencionada é exemplo daqueles que desempenham com excelência suas atividades no atendimento a todos que procuram referida Unidade de Saúde, não medindo esforços para acolher tanto as demandas espontâneas como as encaminhadas por outro dispositivo da Rede de Saúde ou da Rede Intersetorial (Assistência Social, Educação, Judicial), razão pela qual proponho o reconhecimento, exaltação e materializada por meio da presente moção de louvor.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (109654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policias Militares- PMDF abaixo especificados, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, no fato ocorrido no dia 21 de janeiro de 2024 , na Quadra 118 da região administrativa de Santa Maria - DF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos POLICIAIS MILITARES: 2º SGT MARIO PEDRO TAVARES JUNIOR, MAT. 226319 e SD. THIAGO FERREIRA FARIAS, MAT. 735584/X, pela brilhante atuação, profissionalismo e comprometimento demonstrados em 'ATO DE BRAVURA', no fato ocorrido no dia 21 de janeiro de 2024, na Quadra 118 de Santa Maria- DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os POLICIAIS MILITARES – PMDF – acima citados, pela excelente e rápida atuação no fato que ocorreu no dia 21 de janeiro de 2024, na Quadra 118 de Santa Maria – em ocorrência de tentativa de feminicídio atendida pela guarnição da RP 3835.
A Polícia Militar, por meio da guarnição citada, logrou êxito em deter um indivíduo pelo crime de tentativa de feminicídio na QR 118, Conjunto “M”. Na oportunidade, os agentes da guarnição da RP 3835 encontraram a vítima gravemente ferida, em um matagal próximo à área da ocorrência.
Imediatamente, as equipes policiais começaram as diligências e encontraram o agressor próximo da quadra com a arma que teria sido utilizada no crime. O indivíduo foi preso e conduzido para a delegacia.
Diante dessa exitosa conduta, conclamo aos meus nobres pares que aprovem a presente proposição, confirmando a nobreza da atuação desses bravos policiais que serviram com honra e excelência o Serviço Policial Militar e neste ato de heroísmo e humanidade, representando com louvor a Polícia Militar do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:37:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (109646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Servidores do DETRAN, que especifica, pelo comprometimento e profissionalismo nos serviços prestados à população da Região Administrativa de Santa Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Servidores abaixo especificados:
Danilo de Assis Medeiros da Costa
João Paulo de Sousa
Juana Leine dos Santos
Luiz Aleixo de Paula do Nascimento
Maria do Rosário Rocha
Marrer Younes
Moisés Ferreira Dias
Sulayne de Lima Hamada
Wesley Ferreira da Silva
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear os Servidores do DETRAN da RA de Santa Maria pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação na prestação de serviços a comunidade.
O DETRAN desempenha papel fundamental na garantia da segurança e cumprimento das leis de trânsito. Sua atuação contribui para a redução de acidentes, a organização do tráfego e a conscientização dos cidadãos sobre a importância de seguir as normas de trânsito, promovendo, assim, um ambiente mais seguro nas vias públicas.
Como forma de reconhecer o trabalho destes profissionais, conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Comissões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (109653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao administrador e os ex-administradores da RA de Santa Maria, especificamente pelo comprometimento e profissionalismo nos serviços prestados à população da Região Administrativa de Santa Maria durante o exercício de seus mandatos.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos ex-administradores da RA de Santa Maria abaixo especificados:
Administrador: Josiel França
Ex- administradores:
Erivaldo Alves Pereira
José Meireles
José Ricardo do Nascimento
Marcio Gonçalves
Maria do Socorro Lucena
Marileide Alves da Silva Romão
Amir Gomes Nogueira
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear os ex-Administradores da RA de Santa Maria pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação durante o exercício de seus mandatos.
Os ex-administradores regionais contribuíram na gestão e desenvolvimento da Região Administrativa de Santa Maria. Suas atuações direta na resolução de problemas locais e na promoção do desenvolvimento foram fundamentais na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Como forma de reconhecer o trabalho destes profissionais, conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Comissões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:38:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (109644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Servidores Socioeducativos, que especifica, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrado nos trabalhos prestados na Unidade de Internação de Santa Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Servidores Socioeducativos da Unidade de Santa Maria:
LUCIAN DA ROCHA SILVA JUNIOR
MARIA JOANA MAIA
ANDLEY LUIZ CLEMENTINO DE CEIA
IVA ARAUJO DOS REIS
CIZENANDES RODRIGUES DE QUEIROZ
ANTONIO CARLOS MARQUES GONÇALVES
VALERIA DE SOUSA SILVA FELIPE
ALLYSON NUNES ALVES
MAURÍCIO JOSÉ GOMES LEITÃO
FERNANDA TOLEDO ROCHA
JONAS LOUZADA DA COSTA
NILO LUAEMAR DO BRASIL OLIVEIRA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os servidores da Unidade Socioeducativo da Região Administrativa de Santa Maria, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação para com os internados naquela unidade.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo aos Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:40:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (109649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao diretor do Centro Educacional Profissional Escola Técnica de Santa Maria, ELIJAIME NUNES LEONCIO DA SILVA e Vice-diretora DEISE LUCIENE PEREIRA ABREU, pelo comprometimento, dedicação e profissionalismo nos trabalhos prestados frente a direção da escola técnica.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor ao diretor da Escola Técnica de Santa Maria, ELIJAIME NUNES LEONCIO DA SILVA e Vice-diretora DEISE LUCIENE PEREIRA ABREU pelo comprometimento, dedicação e profissionalismo demonstrado nos trabalhos prestados frente a direção da referida escola.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os diretores da Escola Técnica de Santa Maria pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, prestado à população do Distrito Federal no desempenho de suas funções frente a direção da referida escola.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (109648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Bombeiro Militar do Distrito Federal, Cel. BM RRm. ELIESER SEBASTIÃO LEONCIO DA SILVA, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrado nos trabalhos prestados à população do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor ao Bombeiro Militares do Distrito Federal; Cel. BM RRm. ELIESER SEBASTIÃO LEONCIO DA SILVA.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar o Cel. BM RRm. ELIESER SEBASTIÃO LEONCIO DA SILVA pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, prestado à população do Distrito Federal no desempenho de suas funções na corporação.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:39:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (109645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 06/02/2024, às 17:52:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (109620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Atleta Paralímpico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Atleta Paralímpico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.
Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de promoção e valorização do atleta paralímpico podem ser realizadas ao longo de todo o mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O esporte paralímpico representa não apenas uma esfera de competição atlética, mas também um importante meio de inclusão social, superação de barreiras e celebração da diversidade humana e da resiliência. Os atletas paralímpicos, através de seu empenho, dedicação e conquistas, inspiram indivíduos em todo o mundo, desafiando percepções sobre a deficiência e demonstrando o poder do espírito humano. Instituir o Dia do Atleta Paralímpico também no calendário oficial de eventos do Distrito Federal é uma forma de reconhecer e valorizar esses atletas, promovendo a conscientização e o respeito pela diversidade e inclusão.
A inclusão do Dia do Atleta Paralímpico no calendário oficial do Distrito Federal visa promover um maior entendimento e respeito pelas capacidades de todas as pessoas, independentemente de suas limitações físicas ou mentais. Este dia serviria como uma plataforma para educar o público sobre o esporte paralímpico e as histórias de superação dos atletas, contribuindo para a desmistificação de estigmas associados à deficiência. Ademais este Projeto de Lei está em consonância com a Lei Federal nº 12.622 de 8 de maio de 2012, que instituiu no calendário nacional o Dia do Atleta Paralímpico, a ser comemorado anualmente em 22 de setembro.
Ao reconhecer oficialmente o Dia do Atleta Paralímpico, o Distrito Federal estaria estimulando o desenvolvimento do esporte paralímpico na região. Isso poderia se traduzir em mais investimentos em programas de treinamento, infraestrutura acessível e oportunidades de competição para atletas com deficiência, fortalecendo o esporte paralímpico local e nacional.
Também, os atletas paralímpicos frequentemente enfrentam desafios adicionais em sua jornada esportiva, incluindo barreiras físicas, sociais e financeiras. Instituir um dia dedicado a esses atletas é uma forma de reconhecer oficialmente suas conquistas e contribuições, valorizando seu esforço e determinação. Isso não apenas eleva o moral dos atletas, mas também serve como inspiração para outros indivíduos com deficiência.
A instituição do Dia do Atleta Paralímpico no calendário oficial de eventos do Distrito Federal representa um passo significativo em direção à valorização da diversidade, inclusão e superação humana. Este ato não apenas honra os atletas paralímpicos, mas também promove valores essenciais para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e solidária.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei será um reconhecimento da importância do esporte paralímpico e de seus atletas, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural e econômico do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 16:08:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Plenário
Requerimento Nº DE 2024
(Autoria: Vários Deputados)
Requer a dispensa da publicação da Redação Final dos Projetos aprovados nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias dos meses de fevereiro até dezembro de 2024, para votação imediata da redação final.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos art.145, inciso XV e 167 do Regimento Interno da Câmara Legislativa a dispensa da publicação da redação final e do interstício para imediata votação da Redação Final dos Projetos aprovados Sessões Ordinárias e Extraordinárias dos meses de fevereiro até dezembro de 2024, para votação imediata da redação final.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o a urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei e a maior celeridade no processo de votação da matéria, e necessário a dispensa do interstício para imediata votação da redação final do referido projeto
___________________
Deputados
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Requerimento - (109629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Plenário
Requerimento Nº DE 2024
(Autoria: Vários Deputados)
Requer a dispensa do interstício dos Projetos aprovados nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias dos meses de fevereiro até dezembro de 2024, para início do turno seguinte e imediata votação.
Requeiro nos termos do art. 135, II, ”c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa a dispensa do interstício para início do turno seguinte e consequente convocação de sessão para votação em 2º turno dos Projetos aprovados nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias dos meses de fevereiro até dezembro de 2024.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o a urgência para apreciação imediata dos Projetos e a maior celeridade no processo de votação da matéria, e necessário a dispensa do interstício para imediata votação do segundo turno dos referidos projetos.
____________________
Deputados
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Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (109622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda MODIFICATIVA
(Dos Senhores Deputados Max Maciel, Paula Belmonte, Fábio Felix, Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei nº 892/2024, que “Confere ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF a gestão do Equipamento em Saúde Unidade Cidade do Sol, no caso em que especifica, e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 1º do projeto de lei, a seguinte redação:
Art. 1º Os limites de atuação assistencial do IGESDF passa a abranger o Equipamento em Saúde Unidade Cidade do Sol, mediante a revisão de seu estatuto, conforme preceitua o art. 1º, § 4º, da Lei nº 5.899, de 2017, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, com autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa tão somente limitar o prazo para atuação na gestão do Equipamento em Saúde da Unidade Cidade do Sol, bem como, fortalecer as atribuições fiscalizatórias da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
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Despacho - 6 - Cancelado - SACP - (109626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme distribuição da SELEG no Despacho 1 (106034).
Brasília, 6 de fevereiro de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 16 - SACP - (109625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho-SELEG(109558)
Brasília, 6 de fevereiro de 2024
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 10 - SACP - (109619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho- SELEG(109560).
Brasília, 6 de fevereiro de 2024
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula:11357
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Despacho - 12 - SACP - (109627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Despacho - 5 - GMD - (109624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
AO SACP, para providências.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo - GMD
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Projeto de Lei - (109612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Dispõe sobre o piso salarial do farmacêutico empregado privado no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O piso salarial do farmacêutico empregado privado, no Distrito Federal, rege-se por esta Lei.
Art. 2º O piso salarial do farmacêutico empregado privado é de:
I – R$ 3.000,00 mensais, para jornada de até 4 horas diárias ou 20 horas semanais;
II - R$ 4.500,00 mensais, para jornada de até 6 horas diárias ou 30 horas semanais;
III – R$ 6.000,00 mensais, para jornada de até 8 horas diárias ou 40 horas semanais.
§1º Para o farmacêutico responsável técnico, o salário-base será acrescido do adicional de Responsabilidade Técnica no valor correspondente a 20% do piso.
§2º O farmacêutico substituto e o farmacêutico feirista receberão o mesmo salário do farmacêutico responsável técnico.
Art. 3º O piso salarial de que trata esta Lei é reajustado anualmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, sempre no dia 1º de janeiro do ano subsequente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei objetiva instituir o piso salarial para o farmacêutico empregado privado no Distrito Federal, assegurando uma remuneração justa e adequada aos profissionais da área farmacêutica em estabelecimentos privados. Esta iniciativa reconhece a importância e a complexidade das funções desempenhadas por estes profissionais, essenciais na manutenção da saúde pública, na segurança dos medicamentos e na promoção do uso racional dos fármacos.
Para reforçar essa compreensão, é fundamental destacar que o estabelecimento de um piso salarial específico para os farmacêuticos empregados privados no Distrito Federal busca garantir uma remuneração digna, proporcional às suas qualificações e responsabilidades. Esta medida visa não apenas prevenir a desvalorização profissional, mas também assegurar a motivação destes profissionais, essencial para a elevação da qualidade dos serviços de saúde disponibilizados à população.
O piso salarial justo transcende o benefício individual dos profissionais farmacêuticos, alinhando-se à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, que preconiza o direito a uma remuneração adequada que assegure a dignidade humana. Esta premissa é ainda mais pertinente diante do elevado custo de vida na capital do país. Segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação da capital em 2023 acumulou alta de 5,50%, acima da média nacional de 4,62%, representando o maior índice entre os municípios e regiões metropolitanas pesquisadas no país. Assim, a valorização salarial emerge como uma necessidade premente, capaz de aliviar a pressão econômica sobre as famílias, ampliando sua capacidade de poupança e investimento em qualidade de vida.
Além disso, este Projeto de Lei busca equilibrar as distorções salariais entre os farmacêuticos regidos pela CLT e os farmacêuticos estatutários da Secretaria de Estado de Saúde, que já possuem plano de cargos e salários, cargo Especialista em Saúde, em vigência na Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021.
Quanto ao aspecto legal da propositura, é necessário destacar que o Supremo Tribunal Federal (v.g. ADI 4432/PR, julgada em 28/4/2011, Relator Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJE de 5/9/2011) já reconheceu que projetos dessa natureza são constitucionais, a exemplo do piso dos professores, em vigor no ordenamento pátrio. Além disso, a Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2020, autoriza os Estados, Distrito Federal e municípios a instituir piso salarial de que trata o inciso V do art. 7º da Constituição Federal para empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
No caso dos farmacêuticos que atuam no setor privado do Distrito Federal, o mais recente acordo coletivo foi estabelecido em 2017. Desde então, esses profissionais encontram-se sem o suporte desse mecanismo de proteção laboral.
Por fim e com o objetivo de fazer justiça, informamos que a presente matéria se baseia em diploma legal em vigor no Estado do Piauí, a Lei Estadual nº 7.374, de 27 de janeiro de 2020, e também no Projeto de Lei nº 1559/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados. Inclusive, é valido citar que esta Casa de Leis já aprovou uma matéria da rede privada com teor semelhante, a Lei nº 5.368, de 9/7/2014, que dispõe sobre o piso salarial do advogado empregado privado no âmbito do Distrito Federal.
Sendo assim, concluímos que, ao considerarmos a importância vital dos farmacêuticos no ecossistema da saúde, a equidade e a valorização salarial emerge como um fator indispensável à sustentabilidade do setor.
Diante disso, apelo aos Nobres Pares para que reconheçam a importância deste Projeto de Lei, aprovando-o, não apenas como um ato de justiça para com os profissionais farmacêuticos, mas como um passo fundamental na direção de uma sociedade mais justa, equilibrada e saudável.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Moção - (109609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2023
Do Senhor: Deputado Pastor Daniel de Castro.
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, em homenagem ao Dia do Atleta.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor às pessoas que se específica, em homenagem ao Dia do Atleta.
RELAÇÃO DE HOMENAGEADOS
Shihan José Luciano José Vieira Da Silva Sensei Fabiana Alencar Luciano Sensei Paulo Sérgio Souza Romilton Gabriel Silva Ornelas Sensei Antonio Vieira Da Silva Maurete Alves Cerqueira Francisco Carlos Da Silva Cardoso Rodrigo Junio Pereira Dos Santos Lara Costa Mariano Renzo Gabriel Ornelas Ruan Gabriel Ornelas Pietra Sabino Da Silva Pedro Roberto Sabino Da Silva Koran Barcellos De Oliveira Hogem Katsuyama Barcellos De Oliveira Hogem João Victor Pereira De Souza Vitor Gomes Martins Gilson Tanaka Oliverio Fernandes Borges Maicon Nonoyama José Elias Custódio Xavier Maria Conceição Marinho De Oliveira Beatriz Conceição Marinho De Oliveira Enoch Nogueira Da Costa Rogério Gomes Rafael De Carvalho Xavier Victor Hugo Maciano De Carvalho Xavier Paulo Vitor Cabral Monteiro Lenara Martins De Oliveira Bandeira Igor De Araújo José Araújo Da Silva Junior Neilton De Sousa Flavio José Gonzaga Santos Francisco Da Cruz Lima Danillo Barbosa Da Silva Saulo Júnio Ribeiro Rosimeire Cristina Vera Lucia Dos Santos Rodolfo Figueiredo De Sousa Rafael Figueiredo De Sousa Nilton Oliveira Alexandre Testa Edmilson Anicieto Bernardo Silva Eberson Chaves Pereira Erick Maia Gomes Pereira Paulo Roberto Roberto Borges Domingos Rodrigues Da Silva Rita Maria Almeida Queiroz Oliveirio Fernandes Borges Marcos Daniel Araújo Paraguassu Iasmin Dias De Queiroz Da Silva Giulia Ribeiro De Resende Vitória Raíssa Soares De Araújo Roger Da Rocha Borges Nicole Maria De Sousa Reis Hugo Oliveira Xavier Reginaldo Miguel Roza Sara Letícia Ribeiro Gomes Vicente Joaquim De Souza Mariana De Souza Ferreira Alice De Souza Ferreira Daniel Batista Paraguassu Maria Clara Nicassio Dos Santos José Eduardo Soares Cardoso Daniel Lira Nogueira Eduardo Caleb Almeida De Melo Lucas Vinicius Rodrigues Da Silva Nuvem Maria Isabelle Souza Pazini Chaina Correria da Silva JUSTIFICAÇÃO
A data celebra o esforço das pessoas que se dedicam ao esporte, seja por
hobbie ou para manter uma boa qualidade de vida. Um atleta pode ser também àquele que
pratica o atletismo, um grupo de modalidades que pertencem aos Jogos Olímpicos, como a
corrida, o salto com vara, arremesso de pesos, ginástica artística e etc.
Os primeiros atletas surgiram há muitos séculos, na antiga Grécia e Roma. Os Jogos
Olímpicos, uma série de competições de jogos e esportes, que acontece de quatro em quatro
anos, reúnem os melhores atletas do mundo, que competem por medalhes de ouro, prata e
bronze. Atleta é o profissional dos desportos (preferencialmente atléticos) e das atividades
físicas. O termo iniciou-se com os que praticavam atletismo.
Depois estendeu-se aos praticantes de luta (em jogos solenes) na Grécia e Roma
Antiga. Também pode significar um homem ou mulher de sólida compleição. Segundo
Krieger, (2007) atleta "é qualquer pessoa que pratique qualquer manifestação de desporto,
seja educacional, de participação ou rendimento, podendo ser classificado quanto à forma de
sua prática, em amador, não profissional e profissional."
Mesmo os que apenas correm pelas ruas da cidade a fim de melhorar a forma física e
a saúde não o deixam de ser, no sentido mais amplo da palavra.
Portanto, homenagear aos atletas é reconhecer de público aqueles que tem essa
disposição para incentivar através de suas condutas positivas e saudáveis outros cidadãos do
Distrito Federal.Mediante tal justificativa rogamos aos nobres pares, o apoio para a aprovação das referidas moções considerando a relevância dos Atletas para o Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:49:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109609, Código CRC: c1bae367
-
Despacho - 4 - Cancelado - GMD - (109607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Deputado Martins Machado (Terceiro Secretário) para a fineza de relatar pela Mesa Diretora, conforme designação em anexo.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Analista Legislativo - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 06/02/2024, às 14:51:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109607, Código CRC: 134c424a
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Despacho - 16 - SACP - (109610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, conforme Despacho 15 - SELEG (109562).
Brasília, 6 de fevereiro de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 06/02/2024, às 15:03:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, em homenagem à primeira infância no Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de agosto de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem à primeira infância no Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de agosto de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão Solene, destinada a homenagear a primeira infância no Distrito Federal.
A primeira infância, que compreende o período do nascimento até os seis anos de idade, é fundamental para o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social das crianças. Investir nessa fase é garantir um futuro mais promissor para as gerações futuras.
A realização desta Sessão Solene permitirá sensibilizar a sociedade sobre a importância dos primeiros anos de vida na formação das crianças. É um momento crucial para o desenvolvimento de habilidades básicas, como linguagem, afetividade, autonomia e socialização.
A Sessão Solene será uma oportunidade para destacar as políticas públicas e os programas de atendimento à primeira infância implementados no Distrito Federal. Será possível apresentar iniciativas bem-sucedidas, compartilhar experiências e discutir desafios e oportunidades para aprimorar essas políticas.
Profissionais que trabalham com a primeira infância, como educadores, psicólogos, assistentes sociais e profissionais de saúde, desempenham um papel fundamental no desenvolvimento e no bem-estar das crianças. Esta Sessão Solene será uma oportunidade para valorizar e reconhecer o trabalho desses profissionais.
Ao celebrar a primeira infância em uma Sessão Solene, estamos promovendo a participação e o engajamento da comunidade na discussão sobre temas relacionados ao desenvolvimento infantil. É importante envolver diferentes setores da sociedade para garantir o atendimento integral e de qualidade às crianças nessa fase tão importante da vida.
Investir na primeira infância é investir no futuro das próximas gerações. Ao realizar esta Sessão Solene, reafirmamos nosso compromisso com o bem-estar e o desenvolvimento das crianças do Distrito Federal, garantindo que elas tenham as melhores condições para alcançar seu pleno potencial.
Diante da importância da primeira infância para o presente e o futuro de nossa sociedade, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta de Sessão Solene em homenagem à primeira infância no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:40:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109583, Código CRC: af87fae9
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Requerimento - (109582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao Dia Internacional da pessoa com Altas Habilidades e Superdotação, a realizar-se no dia 12 de agosto de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Internacional da pessoa com Altas Habilidades e Superdotação, a realizar-se no dia 12 de agosto de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão Solene, destinada a comemorar o Dia Internacional da pessoa com Altas Habilidades e Superdotação.
O Dia Internacional da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação, celebrado em 10 de agosto, é uma ocasião para reconhecer e homenagear os talentos e potenciais únicos das pessoas que possuem essas características.
A realização desta Sessão Solene permitirá sensibilizar a sociedade sobre as necessidades e desafios enfrentados pelas pessoas superdotadas. Muitas vezes, essas pessoas são mal compreendidas ou subestimadas, e é fundamental promover uma maior conscientização sobre suas experiências e contribuições.
Ao celebrar o Dia Internacional da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação, estamos incentivando o desenvolvimento de práticas educacionais inclusivas e personalizadas, que atendam às necessidades específicas desses indivíduos e promovam seu pleno potencial.
As pessoas superdotadas possuem uma variedade de talentos e habilidades excepcionais, que muitas vezes têm um impacto significativo nas áreas acadêmica, artística, científica, empresarial e cultural. Esta Sessão Solene será uma oportunidade para reconhecer e celebrar essas contribuições.
A celebração do Dia Internacional da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação promove a diversidade e a valorização das diferenças individuais. É importante destacar que a superdotação não se limita a um único perfil e que cada pessoa superdotada é única, com suas próprias habilidades e desafios.
Ao realizar esta Sessão Solene, reafirmamos nosso compromisso com a igualdade de oportunidades para todas as pessoas, independentemente de suas habilidades e características individuais. É fundamental garantir que as pessoas superdotadas tenham acesso a recursos e apoio adequados para desenvolver seu potencial máximo.
Portanto, diante da importância da data e dos objetivos mencionados, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta de Sessão Solene em comemoração ao Dia Internacional da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:41:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109582, Código CRC: e02a18fa
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Requerimento - (109585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, em homenagem às Forças Armadas, a realizar-se no dia 09 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem às Forças Armadas, a realizar-se no dia 09 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão Solene, destinada a homenagear às Forças Armadas.
As Forças Armadas desempenham um papel fundamental na defesa da soberania nacional, na proteção da integridade territorial e na garantia da ordem interna. Sua atuação é essencial para a segurança e o bem-estar da população brasileira.
Os militares das Forças Armadas dedicam suas vidas à proteção do país, muitas vezes arriscando suas próprias vidas em prol do bem comum. Esta Sessão Solene será uma oportunidade para valorizar e reconhecer o trabalho e a dedicação desses profissionais.
As Forças Armadas têm uma história rica em conquistas e tradições que merecem ser celebradas. A Sessão Solene será uma ocasião para destacar esses feitos históricos e reafirmar o orgulho nacional nas Forças Armadas.
Além de suas atividades tradicionais, as Forças Armadas desenvolvem uma série de projetos e ações em benefício da sociedade brasileira, como operações de segurança pública, ações humanitárias e projetos de desenvolvimento social. Esta Sessão Solene permitirá destacar essas iniciativas e seu impacto positivo na comunidade.
Ao realizar uma homenagem às Forças Armadas, estamos estimulando o patriotismo e o civismo na sociedade brasileira. É importante fortalecer o sentimento de orgulho nacional e reconhecer a importância de cada cidadão no compromisso com a defesa do país.
A realização desta Sessão Solene proporcionará uma oportunidade para promover a aproximação entre civis e militares, promovendo o diálogo e a compreensão mútua entre esses setores da sociedade.
Diante da relevância das Forças Armadas para a segurança e o desenvolvimento da Capital Federal, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta de Sessão Solene em homenagem às Forças Armadas.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109585, Código CRC: 79d1bef7
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Requerimento - (109577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao Maio Laranja, a realizar-se no dia 22 de maio de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Maio Laranja, a realizar-se no dia 22 de maio de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão Solene, destinada a comemorar o Maio Laranja, nossas crianças em primeiro lugar.
Sempre é tempo de falar sobre Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O mês de maio é chamado maio Laranja com a Campanha de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Essa campanha vem para reforçar as ações de combate e conscientização. É importante que a população participe e fique sempre atenta a situações de abuso e exploração, e principalmente, denuncie.
Corroborando com a Lei nº 9.970, de 17 de maio de 2000, que instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, acreditamos que é necessário ampliar o tempo exclusivamente dedicado a este tema para mais de um dia, embora todos os dias do ano sejam necessários quando se trata de combater violências cometidas contra aqueles que representam o futuro de nosso País.
Promover ações de prevenção e combate à violência sexual contra a criança e o adolescente é fazer valer o princípio da Prioridade Absoluta, posto pela Carta Magna e defender a Primeira Infância, dada a relevância dos primeiros anos no desenvolvimento do ser humano.
Assim, ante todos os pontos aqui aventados é que se propõe a realização da solicitada sessão solene, que será aberta a participação de todos os parlamentares.
Diante do exposto, esperamos contar com o apoio unânime dos nobres pares para a aprovação desta proposta de Sessão Solene em comemoração ao Maio Laranja.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109577, Código CRC: 59273801
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Indicação - (109580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE-PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a instalação e recolocação de paradas de ônibus próximas às ruas localizadas ao longo da DF-128 e da DF-205, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a instalação e recolocação de paradas de ônibus próximas às ruas localizadas ao longo da DF-128 e da DF-205, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda da população, representada pela Associação Rural dos Produtores do Vale Verde – AproVale, referente à atual situação da Rodovia DF-128, apelidada de “Rodovia da Morte” por causa da crescente ocorrência de acidentes, muitos deles fatais.
Os moradores sugerem a instalação de mais 4 paradas de ônibus, bem como a recolocação daquelas que se fizerem necessárias, posicionando-as mais próximas das entradas das ruas localizadas ao longo da DF-128. Sugerem, também, a instalação de 8 paradas de ônibus ao longo da Rodovia DF-205.
A proximidade das paradas com as entradas das ruas facilitará o acesso de moradores e demais usuários, reduzindo a necessidade de deslocamentos excessivos. Essas medidas visam a melhorar a acessibilidade dos usuários do transporte público, proporcionando maior comodidade e segurança e garantindo uma rede de transporte público mais eficiente.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio do DER, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 6 de fevereiro de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 16:01:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109580, Código CRC: e6ef2865
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Despacho - 1 - CERIM - (109579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/02/2024 - 10 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 06 de fevereiro de 2024
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Servidor(a), em 06/02/2024, às 12:36:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109579, Código CRC: a69ecb46
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Despacho - 15 - SACP - (109584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar doc (108547) / autógrafo não corresponde a esta proposição.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/02/2024, às 12:55:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109584, Código CRC: 4e2ceb77
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Despacho - 16 - SACP - (109581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/02/2024, às 12:39:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109581, Código CRC: b6c8d3a5
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Despacho - 5 - SACP - (109578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/02/2024, às 12:33:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109578, Código CRC: da8c5f19
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Despacho - 15 - SELEG - (109558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/02/2024, às 11:53:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SELEG - (109556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/02/2024, às 11:52:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (109560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/02/2024, às 11:54:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CAS - Aprovado(a) - (109521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 3005/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 3005/2022, que “Estabelece diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com dor crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com dor crônica.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 3.005, de 2022, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, “Estabelece diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com dor crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com dor crônica”, contendo os seguintes dispositivos:
Art.1º Ficam estabelecidas diretrizes para a criação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com dor crônica, no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Parágrafo único. O objetivo do Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica visa assegurar a produção e análise de indicadores para subsidiar a implementação, o monitoramento e a avaliação da linha de cuidado da assistência prestada a pessoa com dor crônica, bem como o manejo terapêutico das dores crônicas e suas comorbidades.
Art. 2º A Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica deve ser executada preferencialmente em Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas - CRDC.
Parágrafo único. O Poder Público deve ofertar tratamento de qualidade aos pacientes com dor crônica em todas as regiões de saúde, visando o atendimento multidisciplinar por intermédio da criação de Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas - CRDC nas regiões administrativas do Distrito Federal.
Art. 3º Na implementação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica devem ser observadas as seguintes diretrizes para a organização do serviço de atendimento:
a) descentralização e regionalização, para cada região de saúde, do serviço com a criação de Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas - CRDC para atendimento em saúde funcional, habilitação e reabilitação;
b) regulação da assistência se dará pelo Central de Regulação Ambulatorial (CERA) nos Panoramas de Regulação 01 e 02 do Complexo Regulador de Saúde do Distrito Federal;
c) estabelecimento de uma linha de cuidado para atendimento aos portadores de dor crônica,
d) estabelecer indicadores para avaliação e monitoramento do serviço prestado na rede pública de saúde;
e) capacitação de servidores da atenção primária e secundária no diagnóstico e manejo de dor crônica de forma a dotar os centros de referência com recursos humanos capacitados e habilitados a atender as necessidades de saúde da população portadora de dor crônica em relação à saúde funcional;
f) desenvolver ações conjuntas com as unidades de saúde de referência nos níveis primário, secundário e terciário de assistência à saúde; e
i) implantação de Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas - CRDC junto às Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal.
Art. 4º São objetivos da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica no que diz respeito ao cuidado, humanização, autonomia e protagonismo para a pessoa com dor crônica:
a) compreensão ampliada do processo saúde e doença;
b) construção compartilhada pela equipe multiprofissional do diagnóstico situacional;
c) construção compartilhada do Plano de Cuidado Individual;
d) definição compartilhada das metas terapêuticas com a integração de todos os profissionais que assistem a pessoa com dor crônica, visando a possibilidade de troca de experiência e planejamento conjunto dos próximos passos da terapia; e
e) comprometimento dos profissionais, da família e do indivíduo com as metas terapêuticas voltadas a pessoa com dor crônica.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Na justificação, o Autor pontua que “uma das maiores causas de sofrimento severo e de consequente incapacitação para o trabalho decorre do acometimento de dor crônica e doenças associadas à dor crônica. No âmbito do DF e de sua região metropolitanas os estudos mais conservadores (Aguiar e col, 2021) indicam que cerca 56,25% da população padece com algum tipo de dor crônica. Para se ter ideia da enormidade da situação esse dado implica que cerca 2.704.772 pessoas sofrem com dor crônica no DF e região metropolitana”.
Em continuidade, o Autor argumenta que são necessárias políticas públicas para atendimento das pessoas com dor crônica por três razões principais: (i) para auxiliar tais pessoas em seu sofrimento; (ii) para redução dos custos para o estado, a partir de uma política de atendimento organizada e (iii) para combater os prejuízos para a atividade econômica do país, dada a relevância das dores crônicas na incapacidade laborativa.
Lida em Plenário em 27 de setembro de 2022, a proposição foi distribuída à Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) e à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para análise de mérito. Para análise de mérito e de admissibilidade, foi distribuída à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF). Por fim, foi distribuída à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise de admissibilidade.
Nos termos da Portaria-GMD n.º 48/2023, a tramitação da proposição foi retomada nesta legislatura.
Na CESC, a proposição recebeu parecer pela aprovação na forma das emendas apresentadas pelo relator. O parecer foi aprovado na 8ª Reunião Ordinária da Comissão, realizada em 19 de junho de 2023. Quanto às emendas, temos:
(i) Emenda Modificativa n.º 1: altera o texto do parágrafo único do art. 2º para ajustar o dispositivo à estrutura organizacional da rede de saúde do DF;
(ii) Emenda Modificativa n.º 2: altera o art. 3º, alínea b, para excluir a especificação do Panorama de Regulação; e
(iii) Emenda Supressiva n.º 3: suprime a alínea i do art. 3º, que trata da implantação de Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas - CRDC junto às Unidades Básicas de Saúde – UBS do Distrito Federal.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta CAS.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 65, inciso I, alínea “b” atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relativas ao trabalho, previdência e assistência social, além disso, dos temas afetos a serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão, nos termos da alínea “m” do mesmo diploma legal.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O projeto tem como finalidade o estabelecimento de diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com dor crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado da pessoa com dor crônica.
Pois bem, a matéria tratada no projeto de lei em análise se mostra de extrema relevância para a sociedade, não havendo dúvidas quanto à necessidade social de se garantir às pessoas com dor crônica uma política de medidas que as permitam viver uma vida digna e com qualidade.
Conforme bem apontado na justificação, as dores crônicas e doenças associadas são uma das maiores causas de sofrimento severo e de consequente incapacidade para o trabalho. E justamente por essa razão é que são necessárias medidas que permitam o adequado atendimento das pessoas acometidas por dores crônicas, permitindo-se o seu adequado tratamento, a redução de custos para o Estado e a redução de eventuais impactos negativos nos setores de trabalho.
A medida proposta no projeto de lei, com as ressalvas que serão feitas a seguir, é, então, viável e efetiva para se garantir o adequado tratamento de pessoas com dores crônicas e a coleta e difusão de informações e indicadores sobre as dores crônicas e doenças associadas.
A criação de uma política que favoreça a compreensão das dores crônicas e comorbidades associadas, os estudos sobre os métodos terapêuticos e o adequado acolhimento das pessoas com dores crônicas permitirão um grande ganho na qualidade de vida dessas pessoas.
O instrumento normativo escolhido também se mostra adequado, uma vez que o projeto de lei propõe estabelecer diretrizes para a criação da Política Distrital de Atendimento à Pessoa com Dor Crônica, dispondo sobre objetivos e linhas de trabalho que devem ser minimamente seguidas quando da elaboração da política. Nesse ponto, contudo, é imprescindível fazer algumas ressalvas quanto à adequação e viabilidade da proposição no que tange aos dispositivos que tratam da estruturação dos Centros de Referência no Tratamento de Dores Crônicas, que, em última análise, tratam da própria estrutura do Poder Executivo Distrital.
Embora meritória a tentativa de melhor organização e distribuição dos centros de referência, a medida não se mostra viável, nem adequada, pois não é de iniciativa do Poder Legislativo a estruturação de órgãos do Poder Executivo Distrital. Nesse sentido, acertadas são as emendas propostas e aprovadas no âmbito da CESC (duas modificativas e uma supressiva), uma vez que retiram da proposição dispositivos que poderiam representar uma indevida ingerência na estruturação do Poder Executivo por lei de iniciativa parlamentar.
No mais, ainda cabe ressaltar que a medida se mostra proporcional frente aos resultados pretendidos, sendo meritória, pois demonstrada sua conveniência e oportunidade.
Mais uma vez, enaltecemos a conveniência e a oportunidade da medida proposta, ao tempo que salientamos que a análise desta Comissão se restringe aos aspectos de mérito. A adequação orçamentária e financeira e a constitucionalidade da medida serão objeto de avaliação em comissões próprias (CEOF e CCJ)[1]. Ademais, eventuais necessidades de alterações de técnica legislativa e de redação, principalmente para cumprimento das disposições da Lei Complementar n.º 13/1996, também serão objeto de consideração da CCJ, conforme art. 63, § 1º, do RICLDF.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 3.005/2022, na forma das emendas apresentadas e aprovadas na CESC.
Deputada DAYSE AMARÍLIO Deputado JOÃO CARDOSO
Presidente Relator
[1] RICLDF:
Art. 62. As Comissões Permanentes exercerão as atribuições que lhes caibam em razão da
matéria, sendo vedado a uma Comissão:
I – exercer atribuições de outra Comissão;
II – manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 11:30:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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